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CIOT PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA QUALQUER TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGAS

Frota de caminhões CIOT.

O QUE É O CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT); será responsável por carregar uma série e informações atreladas ao frete, porém, mais voltadas para o âmbito financeiro, de pagamento, contratos e inclusive cruzamento de informações entre instituições bancárias, Receita Federal e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), afim, de evitar evasões e corrigir uma série de problemas que a antiga Carta Frete possuía.

 

PARA QUE SERVE O CIOT?

Esse código carregará uma série de informações, dentre elas podemos listar informações do contratante e contratado, dos veículos, da carga, da origem e destino, do valor pago ao contratado ou subcontratado e a forma de pagamento do frete (se pix, cartão, dinheiro, cheque etc.). Vale a pena ressaltar que o CIOT será a peça chave para a fiscalização, dos contratos de frete inclusive será feita a validação automática do piso mínimo do frete, conforme determinado pela ANTT. É possível simular o preço mínimo do frete conforme ferramenta disponibilizada pela a própria ANTT.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Basicamente qualquer operação de transporte que seja remunerada, seja esse transporte feito pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ou os demais prestadores. A responsabilidade de emitir o CIOT ficará a cargo do contratante, contudo, conforme previsto na legislação se as partes estiverem de acordo o contratante pode delegar a responsabilidade de emissão do código ao contratado apesar de isso não isentá-lo das penalidades previstas na legislação.

 

QUANDO E COMO EMITIR O CIOT?

O CIOT será emitido por meio de sistema Web Services, ou seja, sistema próprio juntamente com o certificado digital e deverá ser informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), caso isso não seja feito o MDF-e não poderá ser validado isso a partir de 01 de junho de 2026, porém, essa data foi prorrogada para 23 de novembro de 2026.

 

A PARTIR DE QUANDO PASSOU A SER OBRIGATÓRIO?

 Conforme a Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026 a emissão do CIOT passa a ser obrigatória a partir de 24 de maio de 2026, é necessário conferir se os sistemas emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e MDF-e já estão atualizados com a nova regra. É aconselhável também que o processo interno dos transportadores estejam de acordo com a nova regra.